Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
MARCELO TEIXEIRA LAGES SANTOS
Belo Horizonte (MG)
2
seguidores
70
seguindo
Seguir
Sobre mim
Graduado em Direito pela Faculdade Doctum Teófilo Otoni/MG;
Advogado atuante desde o ano de 2012;
Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG.
Publicações
(
6
)
MARCELO TEIXEIRA LAGES SANTOS
Notícia ·
há 9 anos
Jesp Cível e da Fazenda de BH intimarão por WhatsApp
Os Juizados Especial Cível e da Fazenda Pública de Belo Horizonte utilizarão o WhatsApp, aplicativo de troca instantânea de mensagens, para realizar as intimações processuais. A adesão das partes é...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
MARCELO TEIXEIRA LAGES SANTOS
Notícia ·
há 9 anos
DECISÃO: CEF é condenada a pagar valor do prêmio a ganhador de loteria por ter prestado informação errada sobre premiação
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um homem contra sentença da Vara Única da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG e condenou a Caixa Econômica...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
MARCELO TEIXEIRA LAGES SANTOS
Artigo ·
há 9 anos
Comprei pela internet, mas me arrependi. Posso devolver o produto sem dar satisfações ao vendedor e ter o meu dinheiro de volta?
Sim, o consumidor pode se arrepender das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, podendo devolver o produto ou cancelar o serviço e, assim, ter a imediata devolução do seu dinheiro...
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
20%
Direito de Família
,
20%
Direito do Trabalho
,
20%
Direito Previdenciário
,
20%
Direito Civil
,
20%
Ver mais
Comentários
(
2
)
MARCELO TEIXEIRA LAGES SANTOS
Comentário ·
há 9 anos
Herdei um único bem imóvel com outros herdeiros. Quero vender a minha parte, mas eles não concordam. O que fazer?
MARCELO TEIXEIRA LAGES SANTOS
·
há 9 anos
Olá, Rita Souza Lima Af! Obrigado por participar do artigo. Bom, percebo que a sua pergunta refere-se a bens que não foram devidamente inventariados. Neste caso, a nossa legislação veda a alienação de tais bens. É necessário a abertura de um inventário para que se possa vendê-los. Eles, os bens, até podem ser vendidos antes de terminar o inventário, mas somente com a concordância dos demais herdeiros e através de alvará judicial. Mas o juiz pode não autorizar a venda, dependendo da especificidade do caso. Sendo assim, não observados os requisitos legais, a venda é NULA, cabendo aos interessados mover ação judicial específica para o caso. Na hipótese de restar apenas um imóvel para aqueles herdeiros que não participaram das vendas irregulares, caberá aos mesmos providenciarem a devida formalização da partilha, através da abertura de inventário, onde, obviamente, serão divididos os quinhões de forma justa entre eles. Contudo, se este único bem não for suficiente para que ocorra uma justa partilha, entendo que o caminho seja a nulidade das vendas irregulares, através de ação judicial proposta pelos demais herdeiros lesados. Já com relação à antecipação de herança, a mesma não se aplica ao caso, pois é instituto realizado por ascendente ainda em vida.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
MARCELO TEIXEIRA LAGES SANTOS
Comentário ·
há 9 anos
Herdei um único bem imóvel com outros herdeiros. Quero vender a minha parte, mas eles não concordam. O que fazer?
MARCELO TEIXEIRA LAGES SANTOS
·
há 9 anos
Obrigado, Fátima Burégio. É o meu primeiro artigo publicado no Jusbrasil. A finalidade é, exatamente, trazer temas jurídicos do dia-a-dia das pessoas, explicados de forma didática e objetiva. Também visitei a sua página. Parabéns pelo ótimo e vasto conteúdo.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
3
)
Rita Souza Lima Af
Comentário ·
há 9 anos
Herdei um único bem imóvel com outros herdeiros. Quero vender a minha parte, mas eles não concordam. O que fazer?
MARCELO TEIXEIRA LAGES SANTOS
·
há 9 anos
Boa noite! Ainda sobre seu artigo, pergunto: E quando alguns herdeiros venderam grande parte dos imóveis, quase na totalidade, simplesmente emitindo recibo de compra e venda sem aprovação dos donos, restando apenas um imóvel para os que não venderam nenhum imóvel? Os outros herdeiros ficam prejudicados? Ou essa venda entra como antecipação de herança?
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eledilson Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Herdei um único bem imóvel com outros herdeiros. Quero vender a minha parte, mas eles não concordam. O que fazer?
MARCELO TEIXEIRA LAGES SANTOS
·
há 9 anos
Excelente matéria estou com um caso idêntico em família. Parabens
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Burégio
Comentário ·
há 9 anos
Herdei um único bem imóvel com outros herdeiros. Quero vender a minha parte, mas eles não concordam. O que fazer?
MARCELO TEIXEIRA LAGES SANTOS
·
há 9 anos
Gostei da sua forma simples de abordar um tema pontual em nosso gabinete. Obrigada por publicar no Jusbrasil!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
70
)
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
66
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Belo Horizonte (MG)
Carregando