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19 de Abril de 2024

Jesp Cível e da Fazenda de BH intimarão por WhatsApp

Partes receberão imagens de despacho, decisão ou sentença na tela do celular

há 6 anos


Os Juizados Especial Cível e da Fazenda Pública de Belo Horizonte utilizarão o WhatsApp, aplicativo de troca instantânea de mensagens, para realizar as intimações processuais. A adesão das partes é voluntária e está disponível, inicialmente, apenas para pessoas físicas. A Portaria 2/JESP-BH/2017 regulamenta esse tipo de intimação, que já está sendo utilizada no Jesp Criminal de Belo Horizonte e no Jesp de Vespasiano.

Afinada com a realidade atual do uso massivo de celulares com acesso à internet e ao aplicativo gratuito, a medida imprime velocidade à tramitação de processos, evita remarcação de audiências, reduz custos com intimações por mandado e carta e com o retrabalho decorrente de problemas na localização das partes.

“Propostas dessa natureza têm um grande impacto positivo, porque, com poucos gastos, tecnologia e criatividade, empregam mecanismos modernos de comunicação e agilizam a prestação jurisdicional, permitindo que o cidadão seja atendido com rapidez e eficiência pelo Poder Judiciário”, avaliou o corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça.

Quem aderir a essa modalidade de intimação, vai receber pelo aplicativo, durante o horário do expediente forense, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. A intimação será considerada realizada no momento em que o check duplo do WhatsApp ficar azul, indicando que a mensagem foi recebida e lida pelo destinatário.

Ao optar pela intimação pelo WhatsApp, a parte vai assinar um termo de adesão em que concorda com a intimação através do aplicativo. Nesse documento, a pessoa se compromete ainda a manter o aplicativo instalado e a manter ativa a opção de confirmação de recebimento e leitura. No termo constam ainda os números de celulares que remeterão as intimações.

A intimação pelo WhatsApp está de acordo com a legislação processual: a Lei 9.099, que criou os Juizados Especiais, estabelece que a intimação seja feita por qualquer meio de comunicação idôneo, e o novo Código de Processo Civil recomenda o uso de meio eletrônico, sempre que possível.

Se a parte não receber ou ler a mensagem no prazo de três dias, a contar do envio, a intimação será expedida por outro meio. Caso o não recebimento/leitura ocorra por duas vezes, a parte será excluída dessa forma de intimação e não poderá aderir a ela novamente por seis meses. Se a parte mudar de número de telefone, é necessário assinar novo termo de adesão.

As partes são também cientificadas de que a Justiça, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação. As dúvidas referentes à intimação ou ao processo devem ser sanadas nos locais de funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

A ideia é expandir a novidade para outras comarcas. O TJMG adquiriu cerca de 150 celulares, que estão sendo encaminhados aos Juizados Especiais. Munidos do aplicativo WhatsApp, os aparelhos vão possibilitar a intimação de forma rápida e descomplicada.

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Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/jesp-civeleda-fazenda-de-bh-intimarao-por-whatsapp.htm...

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